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Ano 42 - Nº 2105
20 de Janeiro de 2026
* VOCÊ ENCONTRA A GAZETA NAS SEGUINTES PADARIAS: BARIRI (São José), CAFÉ COM LEITE (São Luiz) e FRANÇA (rua Direita); * MERCEARIA DONA BENTA (São José) * NAS BANCAS: FELIPE (em frente à EE Governador Valadares); FRANCISCO (em frente ao Santander); LEONARDO (praça das “bolas”) * E POSTO STOP SHOP (avenida Ovídio de Abreu).
Veja também outras queixas da edição anterior abaixo.
O PLANO DIRETOR DA CIDADE PRECISA SER REFEITO?
“Nasci em Pará de Minas, mas hoje moro em Belo Horizonte e, toda vez que vou aí, três ou quatro vezes por ano, volto assustada de ver como a minha terra natal cresceu. Meu Deus, quantos prédios altos que, por sinal, eu não admiro nem um pouco. Prédios tão altos assim estão descaracterizando a minha terra natal. Então, gostaria de dizer que na Europa são delimitados por lei o número de andares que um prédio pode ter. Diante disso, faço na GAZETA o seguinte apelo. Senhor prefeito e senhores vereadores, acho que já passou da hora do Plano Diretor ganhar uma boa revisada. Na minha opinião, uma altura de até dez andares deveria ser o limite para a construção de prédios, no Centro da cidade. Muito obrigado(a)!”
NOTA DA REDAÇÃO - Procurada pela reportagem GP, veja o que disse a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
“A secretaria de desenvolvimento urbano informou que a altura das edificações em Pará de Minas, bem como os recuos, afastamentos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento dos lotes são delimitados pelo Plano Diretor, que dispõe sobre o zoneamento do município. A altura máxima das edificações já se encontra limitada pelo Plano Diretor, sendo que esse e os demais parâmetros urbanísticos vigentes para cada zona do município podem ser consultados na Lei Complementar nº 6.867, de 2023. O planejamento urbano do município considera diversos fatores, dentre os quais se destaca a preservação das características da cidade e, especialmente, de seus bairros. Trata-se de uma preocupação permanente dos técnicos da prefeitura sempre que são propostas alterações na legislação urbanística. Ressalta-se, contudo, que o desenvolvimento urbano também constitui aspecto relevante e não pode ser desconsiderado, sendo necessário buscar o equilíbrio entre a cidade consolidada e as transformações decorrentes de seu crescimento, ao longo do tempo. Destaca-se, por fim, que todas as alterações do Plano Diretor são precedidas de audiências públicas, oportunidade em que se incentiva a participação da população, uma vez que a manifestação dos moradores e demais interessados é fundamental para a efetividade do planejamento urbano,” sugere a assessoria, evitando aprofundar na questão da altura máxima dos prédios, no Centro da cidade.
GANHA A LICITAÇÃO, MAS DEPOIS ABANDONA O SERVIÇO?
“Estava lendo a matéria que saiu sobre o novo presidente da câmara (GP 2102), quando fiquei curioso sobre uma parte em que ele citou que, para reformar a parte elétrica da Casa, houve uma licitação e quem ganhou começou a fazer, mas, depois, parou, dizendo que não ia dar conta de bancar mais o preço que ele havia passado. Agora, até fios dependurados existem lá e que eles não podem instalar ar condicionado, nem nada, porque o sistema cai, ao ser ligado. Quem é esse profissional?”
NOTA DA REDAÇÃO – Procurada pela reportagem GP, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal não enviou resposta, em tempo hábil. Porém, caso ainda queira responder, é só entrar em contato, pelo 3232-3434.
Entre outras queixas dos leitores GP leia: DEFESA DOS ANIMAIS VALE APENAS PARA CÃES E GATOS?